Considera a Junta Nacional do Vinho órgão de notação estatística e obriga todos os vinicultores da área dessa Junta (proprietários, rendeiros, parceiros, compradores de uvas para vinificar) e ainda os senhorios que recebam rendas em qualquer produto agrícola a manifestar anualmente a sua produção, bem como as existências de vinhos e derivados provenientes de colheitas anteriores
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