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Decreto-Lei n.º 28219
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Decreto-Lei n.º 28219, de 24 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 274/1937, Série I de 1937-11-24
Data de Publicação:
1937-11-24
SUMÁRIO
Proíbe o uso ou simples detenção de acendedores ou isqueiros que estejam em condições de funcionar, quando os seus portadores não se achem munidos da licença fiscal
TEXTO
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