Isenta de responsabilidade individual os vogais das extintas comissões de iniciativa e turismo em cujas gerências, anteriores a 1935, foram orçamentados e pagos débitos atrasados das comissões ao Estado e respectivo juro, ainda mesmo que já houvessem sido julgadas as contas de gerência, e marca o prazo de trinta dias para os vogais condenados definitivamente poderem recorrer para o Tribunal de Contas
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