Permite aos proprietários confinantes com linhas de águas públicas, que tenham sofrido prejuízos como conseqüência dos últimos temporais, proceder à reparação e à construção das obras destruídas, assim como à execução de trabalhos de defesa que necessitarem efectuar, umas e outras nas faixas sujeitas à jurisdição dos serviços hidráulicos, mediante requerimento dirigido à direcção hidráulica respectiva e com dispensa do pagamento de emolumentos, taxas e selos
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