Prorroga até 3 de Junho de 1942 a vigência do disposto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 22966 (isenta a Companhia Portuguesa de Filmes Sonoros Tobis-Klangfilm do pagamento das contribuïções predial e industrial, e bem assim dos direitos de importação de maquinismos, aparelhos e materiais necessários ao estabelecimento e exercício da sua indústria)
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