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Decreto-Lei n.º 28327
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Decreto-Lei n.º 28327, de 27 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 300/1937, Série I de 1937-12-27
Data de Publicação:
1937-12-27
SUMÁRIO
Prorroga até 31 de Dezembro de 1938 o prazo fixado no artigo 26.º do decreto-lei n.º 24948 (mandato da actual direcção da Casa do Douro)
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