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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 284/78
de 11 de Setembro
Considerando a necessidade de articular a norma sobre decisões da junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas com as constantes de diplomas de aplicação mais genérica nas forças armadas especificadamente no que se refere à situação de reserva:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 52.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de Dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 52.º Os militares propostos para a junta da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, nos termos dos artigos 49.º e 50.º, serão por esta julgados:
a) Prontos para todo o serviço;
b) Aptos para serviços moderados;
c) Incapazes do serviço activo;
d) Incapazes de todo o serviço.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.
Promulgado em 17 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.