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Decreto-Lei n.º 28460
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Decreto-Lei n.º 28460, de 14 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 36/1938, Série I de 1938-02-14
Data de Publicação:
1938-02-14
SUMÁRIO
Determina que nos serviços do Ministério ou dêle dependentes, sempre que haja lugar a processo disciplinar, seja êste regulado pelas disposições do decreto-lei n.º 18872
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