Autoriza a Câmara Municipal do concelho de Estremoz a ceder gratuitamente às Irmandades das Almas das freguesias de Santo André e Santa Maria o edifício da igreja do cemitério público daquela cidade, a fim de ser novamente restituída ao culto católico, depois de feitas as necessárias obras de restauração
Determina que nos serviços do Ministério ou dêle dependentes, sempre que haja lugar a processo disciplinar, seja êste regulado pelas disposições do decreto-lei n.º 18872
Determina que na composição da 1.ª secção do Conselho Superior de Obras Públicas entre mais um vogal, como representante do Conselho Superior de Caminhos de Ferro do Ministério da Guerra
Considera prorrogado até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo estipulado no artigo 5.º do decreto n.º 19422, que suprimiu a exploração da linha férrea de Penafiel à Lixa e Entre-os-Rios, para a venda do material fixo e circulante e mais provimentos
Torna obrigatório nas zonas da cidade de Vila Real em que se encontre construída a rêde de esgotos estabelecer em todos os prédios construídos ou a construir, quer marginando vias públicas, quer afastados delas, as instalações necessárias a um completo saneamento dos prédios e à sua ligação àquela rêde
Declara de utilidade pública urgente a expropriação de uma parcela de terreno situada na freguesia de Pereiro, do concelho de Tabuaço, a fim de levar a efeito os trabalhos relativos ao abastecimento de águas à povoação da referida freguesia
Manda publicar no Boletim Oficial da colónia de Moçambique a portaria n.º 8746, que esclarece que o prejuízo registado pelo Banco Nacional Ultramarino na conta «Fundo cambial», aberta nos termos do artigo 10.º do decreto n.º 21154, e cuja liquidação foi pelo mesmo Banco solicitada ao govêrno da colónia de Moçambique, deve ser suportado por esta colónia, e determina que o governador geral da mesma colónia proponha ao Ministro a criação da receita necessária para fazer face ao prejuízo citado
Considera isentas das obrigações do condicionamento industrial várias modalidades industriais, que ficam no entanto sujeitas a toda a outra legislação sôbre instalações industriais ou fabris
Proíbe a entrada no País de animais procedentes dos países onde grasse qualquer epizootia que por êles possa ser transmitida à pecuária nacional, bem como de despojos de animais brutos e de produtos de origem animal ou vegetal susceptíveis de transmitir contágio
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