Manda publicar no Boletim Oficial da colónia de Moçambique a portaria n.º 8746, que esclarece que o prejuízo registado pelo Banco Nacional Ultramarino na conta «Fundo cambial», aberta nos termos do artigo 10.º do decreto n.º 21154, e cuja liquidação foi pelo mesmo Banco solicitada ao govêrno da colónia de Moçambique, deve ser suportado por esta colónia, e determina que o governador geral da mesma colónia proponha ao Ministro a criação da receita necessária para fazer face ao prejuízo citado