Altera algumas disposições do decreto-lei n.º 23836, que extingue as actuais brigadas de artilheiros, mecânicos e marinheiros, sendo os seus efectivos encorporados numa única unidade, denominada corpo de marinheiros da armada, com sede no Alfeite e na dependência directa do Comando Geral da Armada, e cria as Escolas de Aplicação de Marinha
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