Relacionados
Ato Original
Decreto-Lei n.º 285/78
de 11 de Setembro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os artigos 271.º e 274.º do Código de Justiça Militar passam a ter a seguinte redacção:
Art. 271.º O Supremo Tribunal Militar será composto por presidente, sete vogais militares, dois vogais relatores e, se necessário, um ou mais adjuntos.
Art. 274.º Os vogais militares serão oficiais generais, no activo ou na reserva, sendo três do Exército, dois da Armada e dois da Força Aérea.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.
Promulgado em 17 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.