Permite aos funcionários administrativos de nomeação efectiva anterior a 31 de Dezembro de 1936 que não possuam o exame do 2.º ciclo dos liceus, ou equivalente, poderem ser admitidos aos concursos de promoção dentro dos quadros privativos e aos de habilitação, promoção e provimento até à 1.ª classe da 2.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério, desde que satisfaçam às demais condições estabelecidas no Código Administrativo
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