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Decreto-Lei n.º 28590, de 14 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 86/1938, Série I de 1938-04-14
Data de Publicação:
1938-04-14
SUMÁRIO
Fixa as indemnizações a pagar aos sinistrados da Grande Guerra a quem foi reconhecido o direito a reparações e ainda nada tenham recebido
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