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Decreto-Lei n.º 28703
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Decreto-Lei n.º 28703, de 26 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 120/1938, Série I de 1938-05-26
Data de Publicação:
1938-05-26
SUMÁRIO
Permite no ano industrial de 1938-1939 a importação no continente do açúcar da cana que exceder o consumo da Madeira, até ao limite máximo de 400 toneladas
TEXTO
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