Regula a cobrança do imposto sôbre os mariscos exportados pelos concelhos de Faro, Olhão e Loulé e do imposto sôbre os apanhados ou pescados nos concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, quando exportados para o estrangeiro, ambos destinados à Junta Autónoma dos portos de Sotavento do Algarve
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