Rectificação ao mapa anexo ao decreto-lei n.º 28681, que abre um crédito destinado a inscrever e a reforçar várias verbas do orçamento do Ministério das Finanças
Regula a cobrança do imposto sôbre os mariscos exportados pelos concelhos de Faro, Olhão e Loulé e do imposto sôbre os apanhados ou pescados nos concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, quando exportados para o estrangeiro, ambos destinados à Junta Autónoma dos portos de Sotavento do Algarve
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, fixada a taxa mínima de 10$00 a cobrar pelos serviços de verificação comercial realizados pela delegação no Algarve da Junta Nacional das Frutas
Emitente:
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Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
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