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Decreto-Lei n.º 28758
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Decreto-Lei n.º 28758, de 11 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 133/1938, Série I de 1938-06-11
Data de Publicação:
1938-06-11
SUMÁRIO
Regula a forma como se deve proceder no caso de aumento da taxa niveladora sôbre o óleo de amendoim destinado ao consumo público
TEXTO
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