Torna aplicáveis aos concursos para lugares da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência algumas das disposições do decreto n.º 27872 e permite que para aspirantes e tesoureiros da mesma Caixa possam ser contratados indivíduos habilitados com o curso complementar de comércio das escolas de ensino técnico profissional