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Decreto-Lei n.º 28796
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Decreto-Lei n.º 28796, de 1 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 150/1938, Série I de 1938-07-01
Data de Publicação:
1938-07-01
SUMÁRIO
Autoriza o Govêrno a adquirir à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses os terrenos conquistados ao Tejo, entre o Caneiro de Alcântara e a Tôrre de Belém, actualmente no domínio e posse da Companhia
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