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Decreto-Lei n.º 28798
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Retificado por
Retificação
Decreto-Lei n.º 28798, de 1 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 150/1938, Série I de 1938-07-01
Data de Publicação:
1938-07-01
SUMÁRIO
Abre um crédito especial para pagamento dos terrenos adquiridos à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, nos termos do decreto-lei n.º 28796
TEXTO
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