Determina que quando se não possam realizar, por motivo de abstenção de voto, as eleições da direcção e mesa da assemblea geral de qualquer dos Grémios de Industriais ou Exportadores de Conservas de Peixe o Ministro do Comércio e Indústria deve nomear uma comissão administrativa para a gerência do Grémio e designar os sócios que devem compor a mesa da assemblea geral
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