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Decreto-Lei n.º 29012
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Decreto-Lei n.º 29012, de 20 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 219/1938, Série I de 1938-09-20
Data de Publicação:
1938-09-20
SUMÁRIO
Isenta os corpos administrativos coloniais de preparos, custas e selos nos processos judiciais em que forem interessados
TEXTO
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