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Decreto-Lei n.º 29113
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Decreto-Lei n.º 29113, de 12 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 263/1938, Série I de 1938-11-12
Data de Publicação:
1938-11-12
SUMÁRIO
Regula o preenchimento das faltas temporárias do pessoal nos quadros da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos em virtude de ausência por serviço militar ou doença além de sessenta dias
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