Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1939 o pagamento das despesas relativas à transferência de presos e ao das prisões dentro da área da comarca ou do julgado seja feito ùnicamente por intermédio da Direcção Geral dos Serviços Prisionais, à qual deverão ser remetidas, até ao dia 5 de cada mês, as fôlhas referentes ao mês anterior