Relacionados
Ato Original
Decreto-Lei n.º 292/92
de 30 de Dezembro
A investidura do Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes no cargo de Subsecretário de Estado da Cultura deixou vago o lugar que ocupava como administrador liquidatário do Teatro Nacional de São Carlos, E. P.
Impõe-se preencher essa vaga, a fim de os trabalhos de liquidação prosseguirem e se concluírem no prazo previsto.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Administrador liquidatário
1 - É nomeada administradora liquidatária a licenciada Rita Lima Luzes, a qual é, para o efeito, requisitada ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.
2 - ...
3 - ...
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 12 de Novembro de 1992.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.