Dá nova redacção ao artigo 7.º do decreto-lei n.º 25713, para o fim de dentro da área da vila de Fornos de Algodres onde se encontra estabelecida a rêde de distribuïção de águas só ficar obrigatória a instalação da respectiva canalização nos prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 100$00
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