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Decreto-Lei n.º 29216
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Decreto-Lei n.º 29216, de 6 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 282/1938, Série I de 1938-12-06
Data de Publicação:
1938-12-06
SUMÁRIO
Estabelece os princípios a que devem satisfazer as condições gerais do abastecimento de águas às diversas localidades, passando a ser fixadas por portaria as condições especiais relativas a cada abastecimento
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