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Decreto-Lei n.º 29241
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Decreto-Lei n.º 29241, de 8 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 284/1938, Série I de 1938-12-08
Data de Publicação:
1938-12-08
SUMÁRIO
Determina que os bordados da Madeira só possam ser vendidos, expostos à venda ou conduzidos para venda no Arquipélago, em terra ou no mar, desde que tenham apostos um sêlo de garantia
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