Aumenta os quadros do pessoal das delegações, dos serviços de acção social e dos serviços administrativos do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e dos tribunais do trabalho
Determina que passe a ser da competência da Junta Nacional do Vinho a fiscalização das características dos vinhos e bem assim a fiscalização da manutenção das existências mínimas
Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1939 só as câmaras municipais constantes do mapa anexo à portaria n.º 8322 possam lançar, a título transitório, impostos sôbre vinhos destinados ao consumo público
Define a acção e competência disciplinar do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira na parte em que se refere aos seus agremiados que exerçam aquela indústria e comércio fora da área do mesmo Grémio
Determina que os bordados da Madeira só possam ser vendidos, expostos à venda ou conduzidos para venda no Arquipélago, em terra ou no mar, desde que tenham apostos um sêlo de garantia
Permite ao Ministro modificar, ouvida a Comissão Reguladora do Arroz, o pêso dos sacos para acondicionamento dêsse artigo, fixado no artigo 34.º do decreto-lei n.º 27149
Designa a forma como passa a ser repartido o produto das taxas cobradas sôbre o valor dos bordados que constituem receita do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira
Permite que os grémios da lavoura exerçam, quando fôr julgado necessário, a sua acção na área de mais de um concelho, e regula a constituïção das direcções dêsses grémios
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Presidência do Conselho
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Presidência do Conselho e Ministério do Comércio e Indústria