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Decreto-Lei n.º 29480
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Decreto-Lei n.º 29480, de 10 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 57/1939, Série I de 1939-03-10
Data de Publicação:
1939-03-10
SUMÁRIO
Insere várias disposições atinentes a punir severamente a viciação e falsificação de valores selados, fórmulas de franquia, títulos e notas de banco, etc., e bem assim o emprêgo dos referidos valores quando viciados ou falsificados
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