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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 295/70
Tendo-se verificado a inconveniência de manter o regime de obrigatoriedade de incorporação na Força Aérea dos indivíduos possuidores de certificado de pára-quedismo civil previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48476, de 9 de Julho de 1968;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. E revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48476, de 9 de Julho de 1968.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Promulgado em 17 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ