Determina que os proprietários dos terrenos confinantes com as estradas de turismo da Ilha de S. Miguel e bem assim os daqueles que confinam com as estradas e caminhos da cidade de Ponta Delgada e seus arredores, num raio de 4 quilómetros, não poderão opor-se a que a Junta Geral do distrito, pelas obras públicas a seu cargo, promova a redução dos muros das suas vedações
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