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Decreto-Lei n.º 29619
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Decreto-Lei n.º 29619, de 22 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 117/1939, Série I de 1939-05-22
Data de Publicação:
1939-05-22
SUMÁRIO
Determina que a percentagem do tempo de campanha ou nas colónias, estabelecida no artigo 9.º do decreto n.º 20247, só seja aplicável às pensões de reserva ou de reforma dos militares que no activo tenham sido oficiais
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