Regula o provimento dos candidatos aprovados em concurso para preenchimento das vagas de lugares de acesso, independentemente do limite máximo de idade que competir, nos termos do artigo 4.º do decreto-lei n.º 16563 - Autoriza a restituïção dos documentos juntos aos requerimentos para admissão aos concursos de provas públicas para preenchimento de vacaturas nos vários serviços do Estado