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Ato Original
Decreto-Lei n.º 297/90
de 22 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 142/88, de 22 de Abril, adoptou na ordem jurídica interna normas de direito comunitário relativas à segurança para navios-tanques de transporte de produtos químicos ou de combustíveis, constantes da Directiva do Conselho n.º 79/116/CEE, de 21 de Dezembro de 1978, alterada pela Directiva do Conselho n.º 79/1034/CEE, de 6 de Dezembro de 1979.
A ficha de controlo constante do anexo I ao citado Decreto-Lei n.º 142/88 tem vindo a revelar-se, em alguns pontos, como menos adequada à obtenção dos fins visados.
Urge, pois, alterá-la por forma a cumprir com maior eficácia a sua função.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. A ficha de controlo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/88, de 22 de Abril, constante do seu anexo I, é substituída pela constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 7 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.