Permite ao Ministro emquanto não estiverem organizados corporativamente os garagistas e distribuïdores de gasolina e outros derivados de petróleos brutos, regular em portaria as condições de distribuïção dos mesmos produtos, e as comissões a abonar aos intermediários - Torna obrigatória a aposição em todas as bombas medidoras de gasolina de um quadro onde se indique o preço da venda ao público daquele produto