Determina que as mercadorias do Protectorado da Boémia e Morávia importadas, a partir de 15 de Julho de 1939, em Portugal e ilhas adjacentes, ou destinadas às colónias, mas pagáveis em Portugal ou ilhas adjacentes, sejam pagas, nos prazos contratuais, exclusivamente por entrega do seu contra valor em escudos da metrópole no Banco de Portugal, quer directamente, quer por intermédio de um banco ou banqueiro
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