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Decreto-Lei n.º 29759
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 29759, de 18 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 166/1939, Série I de 1939-07-18
Data de Publicação:
1939-07-18
SUMÁRIO
Fixa o limite de idade para os sargentos, cabos e soldados da guarda fiscal passarem à situação de reserva
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