Torna obrigatório a todas as sociedades ou emprêsas concessionárias do Estado ou que com êste tenham qualquer espécie de contrato, qualquer que seja a forma da sua constituïção, empregar a língua portuguesa na escrita dos seus estabelecimentos sitos em território português e bem assim dirigir-se na mesma língua ao Govêrno, às Repartições do Estado, entidades oficiais e corpos administrativos