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Decreto-Lei n.º 29835
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Decreto-Lei n.º 29835, de 17 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 192/1939, Série I de 1939-08-17
Data de Publicação:
1939-08-17
SUMÁRIO
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do decreto-lei n.º 27853, que isenta de direitos de importação e de todas as imposições de carácter local, no Arquipélago da Madeira, vários artigos destinados à indústria de bordados
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