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Decreto-Lei n.º 29836
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Decreto-Lei n.º 29836, de 17 de agosto
Revogado
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 192/1939, Série I de 1939-08-17
Data de Publicação:
1939-08-17
SUMÁRIO
Permite à Junta Autónoma de Estradas recusar as licenças que forem requeridas, nos termos legais, para construção de prédios ou vedações confinantes com as estradas nacionais ou situadas na zona definida no artigo 2.º do decreto n.º 10176
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