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Decreto-Lei n.º 29862
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Decreto-Lei n.º 29862, de 31 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 204/1939, Série I de 1939-08-31
Data de Publicação:
1939-08-31
SUMÁRIO
Determina que os vencimentos a abonar ao comandante geral da guarda nacional republicana sejam satisfeitos, no corrente ano económico, pelas sobras da dotação descrita no n.º 1) do artigo 109.º, do capítulo 4.º, do orçamento do Ministério
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