Determina que o cargo de inspector do ensino particular seja provido por escolha feita entre professores catedráticos do ensino superior ou efectivos do ensino liceal, em comissão de serviço de cinco anos, renovável - Extingue o lugar de sub-inspector do referido ensino e coloca o seu actual serventuário em uma das vagas de primeiro oficial dos serviços dependentes do Ministério
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