Concede o direito de aposentação aos funcionários do Ministério e organismos e conselhos dependentes que ocupem, mediante nomeação definitiva, cargos de comissão e aos contratados que sejam abonados por fôrça de verbas orçamentais expressamente inscritas para pessoal e façam parte de quadros estabelecidos por lei ou aprovados nos termos do artigo 1.º do decreto-lei n.º 26503