Autoriza o Govêrno, pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações, a mandar abonar à Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, Limitada, o pagamento de todas as despesas, estudos e trabalhos que a dita Sociedade realizou anteriormente à publicação do decreto-lei n.º 29043, relativos à utilização e em execução dos projectos apresentados ao concurso para construção do Estádio de Lisboa
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