Cria em Lisboa o Instituto Nacional de Educação Física (I. N. E. F.) destinado a estimular e orientar, dentro da missão cooperadora do Estado com a família, e no plano da educação integral estabelecido pela Constituïção, o revigoramento físico da população portuguesa - Permite a criação de institutos e centros formativos de agentes de ensino de educação física noutras cidades, em especial Coimbra e Pôrto, com a colaboração das autarquias locais, em tudo sujeitos à jurisdição e orientação técnica do Ministério, através do I. N. E. F.