Autoriza a direcção do Instituto para a Alta Cultura a aceitar o remanescente de uma herança, a fim de constituir, com o produto líquido dêsse remanescente, um fundo especial destinado, pelas fôrças do seu rendimento, à propaganda, publicação e execução das obras de João Arroio e à atribuïção de bôlsas artísticas, o qual terá a designação de «Fundação Artística João Arroio»