Autoriza o Ministro, emquanto durarem as circunstâncias derivadas do estado de guerra, a reduzir a importância dos direitos que recaem sôbre o milho importado no Arquipélago da Madeira, proveniente das colónias portuguesas de África, ou a suprir a sua cobrança - Determina que os preços do milho, e da farinha de milho sejam estabelecidos pelo governador do distrito autónomo, sob proposta da Junta de Exportação dos Cereais das Colónias
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