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Decreto-Lei n.º 30338
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Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 30338, de 30 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 74/1940, Série I de 1940-03-30
Data de Publicação:
1940-03-30
SUMÁRIO
Determina que a contribuïção industrial seja sempre paga adiantadamente, sejam quais forem os elementos que sirvam de base para o seu lançamento
TEXTO
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